Parecer jurídico não analisa aspecto técnico do objeto

Conforme o Acórdão nº 1492/2021 do Plenário do TCU, não é da competência do parecerista jurídico a avaliação de aspectos técnicos relativos ao objeto da contratação. Confira abaixo alguns trechos do acórdão: “344. Há entendimentos nesta Corte no sentido de que não se pode responsabilizar o parecerista jurídico pela deficiência na especificação técnica da licitação, já […]